
Bem sei que mais cedo ou mais tarde a situação será regularizada, mas é caricato.
Muito caricato, sem duvida...protasio Escreveu:Eu tive um desenvolvimento interessante. Como devem ter lido reclamei para a segurança social que me queria retirar em prestações o que tinha auferido de subsidio de desemprego. Fiz a exposição ao director da SS da minha área de residência, e não só no mês de outubro não me retiraram qualquer valor como ainda me deram a totalidade do que iriam retirar.![]()
Bem sei que mais cedo ou mais tarde a situação será regularizada, mas é caricato.
Boasprotasio Escreveu:Eu tive um desenvolvimento interessante. Como devem ter lido reclamei para a segurança social que me queria retirar em prestações o que tinha auferido de subsidio de desemprego. Fiz a exposição ao director da SS da minha área de residência, e não só no mês de outubro não me retiraram qualquer valor como ainda me deram a totalidade do que iriam retirar.![]()
Bem sei que mais cedo ou mais tarde a situação será regularizada, mas é caricato.
protasio Escreveu: Se ainda não recebeu nada, pode ir às finanças amanhã e alterar com a data de amanha que não paga multa, para eles o que conta é quando recebe e não quando liga à rede
PS: Não precisa de escrever em CAPS LOCK
Neutrao Escreveu:Boas Pessoal
Parece-me que estou com o mesmo problema do colega Setembro.
Tambem eu tenho outra actividade aberta com pagamento de IVA trimestral....E esta segunda actividade sem obrigacoes deste pagamento (sendo a edp a faze-lo directamente).
Julgo que isto nao nos ira trazer problemas futuramente (por estar especificado no contrato com a edp) mas...
sim é verdade, esqueci-me deste promenor, terá que abrir a actividade pelo menos com a data da factura da instalação, ou se quiser ir mais longe, com a do registo que penso que também possa ser deduzido.protasio Escreveu:Atenção há data de abertura desta "nova actividade" para reaver o IVA, terá de ser com data anterior à da respectiva factura do investimento!
protasio Escreveu:sim é verdade, esqueci-me deste promenor, terá que abrir a actividade pelo menos com a data da factura da instalação, ou se quiser ir mais longe, com a do registo que penso que também possa ser deduzido.protasio Escreveu:Atenção há data de abertura desta "nova actividade" para reaver o IVA, terá de ser com data anterior à da respectiva factura do investimento!
o resto está tudo dito nesta thread.
Conforme citou, a isenção só é válida no mês seguinte a entrar o pedido na SS, logo tem que pagar o 1º mês. A situação é mais grave quando declara inicio de actividade fora de prazo, nesse caso teria que pagar todos os meses desde a data de início de actividade até ao mês seguinte em que faz o pedido! No entanto, este não é o seu caso.didodido Escreveu: a) vou abrir agora ou deixo para Janeiro sendo que só vou começar a produzir em Fevereiro
Só que aki já li o seguinte:
""Em 2012 entraram em vigor novas regras em que o 1º mês deixou de estar isento de contribuição, logo, como a isenção só tem efeito no mês seguinte ao do requerimento, pelo menos um mês tem que pagar!
Mas, se por acaso declarou o início de actividade uns meses atrás, a coisa ainda fica mais negra, tem que pagar todos os meses entre a data de início de actividade e o mês em que entrega o requerimento a menos que ...
Pois é, mais uma taxa dissimulada! ""
Em que ficamos ???
Pela interpretação que é feita neste fórum, se o equipamento solar fotovoltaico está afecto a uma actividade não o poderá declarar como benefício fiscal. Já o solar para aquecimento de águas não tem esse problema.didodido Escreveu: b) se me inscrever no regime normal devo referir 10.001 euros e posso recuperar IVA da instalação / não me inscrevendo no regime normal posso declarar no IRS o investimento da instalação sem o IVA. Digam-me uma coisa não existe no IRS um teto máximo para declarar investimentos feitos com renováveis ? É que se existe e levando em conta que uma instalação sem IVA anda por volta dos 10.000 euros, este valor deve ultrapassar o valor permitido, logo a inscrição no regime normal não iria trazer qualquer beneficio.
Só faz sentido pedir a isenção depois de dar início à actividade nas finanças mas não vejo nenhuma vantagem em declarar início de actividade enquanto não lhe for passada nenhuma factura. No entanto, se quer recuperar o IVA, atenção às datas das facturas da Certiel e do equipamento que vêm antes de começar a produzir.didodido Escreveu: 2- Como funcionário público, desconto para a S. Social, logo devo dirigir-me à mesma e solicitar isenção para a atividade de microprodutor.
Não existe nenhum problema de solicitar isenção alguns meses antes do inicio da produção ??
Não sei se é bem assim... a comunicação das finanças à SS é automática mas a isenção não o é, depende dos casos! Muita atenção a esse detalhetelgui Escreveu:Tenho seguido com alguma atenção este topico e vejo aqui umas confusoes, conforme ja tinha aqui deixado o meu testemunho, já nem se precisa de ir pedir a isenção que é automatica, ou seja ao abrir actividade os dados sao cruzados entre as finaças e a SS e nao precisamos fazer mais nada. Nao sei se no regime geral de iva isso acontece.
Eu na altura da reuniao que pedi na SS setubal tb fiquei estupefacto e mesmo presente ao chegar a casa passado uns dois dias telefono e a resposta foi igual.
Eu falo no meu caso que estou isento de IRS e trabalho por conta de outrem "militar".
Abraço
Portanto, quem não desconta para a SS, como é o caso dos funcionários públicos, devem pedir a isenção, caso contrário mais tarde ou mais cedo chega a continha a casa e depois não há nada a fazer porque a isenção só começa a contar a partir do mês seguinte ao pedido!Como é atribuída a isenção:
A isenção do pagamento de contribuições dos trabalhadores independentes é atribuída:
• Oficiosamente (por iniciativa dos serviços de Segurança Social) se as condições que a determinarem ocorrerem dentro do sistema de Segurança Social
• Mediante entrega de requerimento da isenção, acompanhado do comprovativo da remuneração mensal, no caso de o trabalhador independente estar enquadrado noutro sistema de proteção social.
Só deve apresentar requerimento se a Segurança Social não tiver conhecimento direto dos elementos necessários à atribuição da isenção do pagamento de contribuições.
A partir de quando tem direito à isenção:
• Quando a isenção é atribuída oficiosamente, tem direito a partir do mês seguinte ao da ocorrência dos factos que a determinem
• Quando a isenção dependa de requerimento, tem direito a partir do mês seguinte ao da sua apresentação