alexjp4 Escreveu:
Estive a ler no Decreto-Lei 118-A/2010 e o 363/2007 no artigo 20 alinea 2 só faz menção á mudança de local da instalação e a mudança de tecnologia de produção é que requer uma nova inspecção, o que depreende que não é necessário pedir nova inspecção no caso de passar do fixo para o seguidor (digo eu) mas pelo sim pelo não o melhor é perguntar por escrito porque tambem não vinha no D.L. que tinhamos que ser colectados e depois deu nisto o legislador só escreve metade e depois cada um interpreta como quer.
Já agora quem ler o art. 20 na alínea 1ª fala lá que quem mudar de comercializador tambem tem que fazer o averbamento ao registo de microprodução, pelo meu entender agora que somos obrigados a mudar de comercializador temos que dar conhecimento dessa mudança?! é que estou mesmo a ver que é mais uma rasteira para papar uns €€ aos microprodutores que não tenham conhecimento desse acto que é obrigatório e daqui a uns tempos coimas para cima, porque deveriam averbar esse acto e não o fizeram.
Alguem que perceba um pouco de leis que se prenuncie.
Boas,
Pois foi exactamente isso que fiz, perguntei à Certiel e à DGEG, o resultado foi a reinspecção!... e assim ficou averbado as alterações assim como a reinspecção no processo da MP.

Sobre a mudança de comercializador, quem já o fez, poderá dizer alguma coisa...se é que alguém o fez, pois eu não o faço enquanto não ficar bem defenida a nossa situação, assim como a questão das tarifas bi e tri-horária!!!!...
Neste momento parece que só a Iberdrola o faz (no papel) porque na realidade ainda não conheço nenhum caso, e mais, não podemos ser empurrados para este comercializador...

Concordo que dava jeito alguem entendido e leis se prenuncia-se, mas nada como questionar a Certiel e ou a DGEG porque cabe a este a ultima palavra!